ATO DA MESA nº 003/2020
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIAL DE IBIRACI E AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI, Estado de Minas Gerais, através da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ibiraci/MG, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-CoV-2 - 1.5.1.1.0. (DECRETO N° 4.563, DE 16 DE MARÇO DE 2020), que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Ibiraci/MG em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 -Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Decreto NE n° 113, de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde de agentes públicos e de particulares, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO o índice de transmissibilidade e a necessidade de evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento pelo Legislativo Municipal da situação provocada pelo novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da saúde pública e da segurança interna;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas na Câmara Municipal de Ibiraci, tanto no tocante aos públicos interno e externo;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade da prestação do serviço público, preservando a saúde de servidores, vereadores e do público em geral; e,
CONSIDERANDO que o momento emergencial vivenciado reclama união e espírito colaborativo para o enfrentamento da pandemia de importância internacional.
RESOLVE:
Art. 1º Este ato da mesa dispõe sobre o funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Ibiraci até o dia 31 de junho de 2020, visando o enfrentamento da pandemia de COVID-19 e a aplicação das medidas emergenciais para evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 2º Fica reduzido das 09h às 11h, das 14h às 16h, o atendimento ao público, restrito a atividade de protocolo, desde já proibida entrada de pessoas estranhas ao quadro de funcionários e vereadores a qualquer dependência da Câmara.
Art. 3º As reuniões serão transmitidas ao vivo pelo sitio eletrônico da Câmara Municipal de Ibiraci, no seguinte endereço http://www.camaraibiraci.mg.gov.br/SessaoOnline.aspx proibida entrada de qualquer pessoal, com exceção dos servidores da Casa quando se fizer necessária a presença e desde que devidamente requisitdado pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° Fica suspensa durante o período previsto no artigo 1º a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Ibiraci e externamente, de eventos coletivos relacionados às atividades legislativas e das comissões.
Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, audiências públicas, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Ibiraci.
Art. 5º Fica obrigatório o uso de máscaras por todos os servidores, vereadores e cidadãos para entrar e/ou permanecer nas dependências da Câmara Municipal de Ibiraci, bem como a higienização das mãos com álcool em gel, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.
Parágrafo Único – Os funcionários e/ou vereadores da Câmara Municipal de Ibiraci que não fizerem uso, de forma correta, de máscara, estará sujeito a sanções administrativas, alternativa ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de naturezas civil e penal cabíveis.
Art. 6º Ficam proibidas aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não exista ventilação adequada.
§ 1º - O atendimento a servidores, vereadores e/ou cidadãos fica restrita a uma pessoa por vez, ficando proibida a entrada e/ou permanência de mais de duas (02) pessoas por departamento, incluindo o servidor responsável pelo atendimento.
§ 2º - A utilização da cozinha fica restrita a duas pessoas por vez, devendo os servidores e vereadores se organizarem para a utilização da mesma.
Art. 7º. O portão de acesso a área interna da Câmara Municipal de Ibiraci, estacionamento de vereadores e funcionários, garagem, deve permanecer fechado, proibida a entrada de qualquer pessoa estranha ao quadro de servidores e vereadores.
Art. 8º. As portas de acesso ao saguão principal, portaria e recepção da Câmara Municipal de Ibiraci, devem permanecer fechadas, ficando proibida a entrada de qualquer pessoa estranha ao quadro de servidores e vereadores.
Parágrafo Único - O atendimento ao público, única e exclusivamente para protocolo de documentos, uma pessoa de cada vez, permitida a entrada desta, devendo as demais permanecerem do lado de fora aguardando a abertura da porta e o chamamento pelo servidor responsável.
Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Ibiraci-MG, 17 de junho de 2020.
MAURÍCIO FERREIRA NASCIMENTO
Presidente da Câmara
WALNEIR PINTO DA SILVA
Secretario da Mesa
Publicado em: 17 de junho de 2020
Publicado por: Secretaria da Câmara
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Categoria: Notícias da Câmara
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