I - plano plurianual de investimentos;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamento anual;
IV - crédito adicional;
V - contas públicas;
VI - prestação de contas;
VII - política econômica;
VIII - planos e programas municipais;
IX - acompanhamento dos custos da s obras e serviços;
X - fiscalização dos investimentos;
XI - sistema financeiro;
XII - tributos em geral;
XIII - repercussão financeira das proposições;
XIV - matérias relativas à fiscalização e o controle dos atos da Administração Publica Municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta.
Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação, manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de lingüística das proposições.
I - assistência social;
II - assistência previdenciária;
III - obras públicas;
IV - servidores públicos municipais;
V - saúde;
VI - saneamento e higiene;
VII - educação em geral;
VIII - cultura;
IX - esportes, turismo e lazer;
X - transportes;
XI - estradas, ruas, praças e jardins;
XII - agricultura, indústria, comércio e agropecuária;
XIII - política rural;
XIV - defesa do consumidor;
XV - defesa e preservação do meio-ambiente;
XVI - organização dos serviços públicos municipais;
XVII - patrimônio público municipal;
XVIII - alienação de bens públicos;
XIX - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural.
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