Ibiraci CÂMARA MUNICIPAL
DE IBIRACI

SIGA-NOS:

Menu



Comissões Parlamentares


COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Atribuição: Artigo 102 - Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação, manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativ
Observação:
SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 


ROMILDO DE PAULA CINTRA JÚNIOR

JUNINHO NAPA

Vice-Presidente

MDB - Movimento Democrático Brasileiro

COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Artigo 100 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva os serviços da Administração Municipal, especialmente quanto a:

I - assistência social;

II - assistência previdenciária;

III - obras públicas;

IV - servidores públicos municipais;

V - saúde;

VI - saneamento e higiene;

VII - educação em geral;

VIII - cultura;

IX - esportes, turismo e lazer;

X - transportes;

XI - estradas, ruas, praças e jardins;

XII - agricultura, indústria, comércio e agropecuária;

XIII - política rural;

XIV - defesa do consumidor;

XV - defesa e preservação do meio-ambiente;

XVI - organização dos serviços públicos municipais;

XVII - patrimônio público municipal;

XVIII - alienação de bens públicos;

XIX - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural.


Observação:
SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 


SÉRGIO SINDOU PINHEIRO

SERGINHO

Presidente

UNIÃO BRASIL

TÂNIA DE OLIVEIRA COSTA

TÂNIA DA SAÚDE

Vice-Presidente

PRD - Partido Renovação Democrática

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA

Artigo 101 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de contas manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:

I - plano plurianual de investimentos;

II - diretrizes orçamentárias;

III - orçamento anual;

IV - crédito adicional;

V - contas públicas;

VI - prestação de contas;

VII - política econômica;

VIII - planos e programas municipais;

IX - acompanhamento dos custos da s obras e serviços;

X - fiscalização dos investimentos;

XI - sistema financeiro;

XII - tributos em geral;

XIII - repercussão financeira das proposições;

XIV - matérias relativas à fiscalização e o controle dos atos da Administração Publica Municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta.

 

Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 

 


SÉRGIO SINDOU PINHEIRO

SERGINHO

Vice-Presidente

UNIÃO BRASIL

COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

RESOLUÇÃO Nº292, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Artigo 2º - Compete à Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Naturais:

 1 - a política e o direito ambientais;

2 - a preservação da biodiversidade;

3 - a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;

4 - o controle da poluição e da degradação ambientais;

5 - a proteção da flora, fauna e da paisagem;

6 - a educação ambiental;

7 - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários, de solos e bióticos.


Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 

 


MAURÍCIO FERREIRA NASCIMENTO

MAURÍCIO GUARDA

Vice-Presidente

PT - Partido dos Trabalhadores

SÉRGIO SINDOU PINHEIRO

SERGINHO

Suplente

UNIÃO BRASIL

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!