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Comissões Parlamentares


COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Artigo 100 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva os serviços da Administração Municipal, especialmente quanto a:

I - assistência social;

II - assistência previdenciária;

III - obras públicas;

IV - servidores públicos municipais;

V - saúde;

VI - saneamento e higiene;

VII - educação em geral;

VIII - cultura;

IX - esportes, turismo e lazer;

X - transportes;

XI - estradas, ruas, praças e jardins;

XII - agricultura, indústria, comércio e agropecuária;

XIII - política rural;

XIV - defesa do consumidor;

XV - defesa e preservação do meio-ambiente;

XVI - organização dos serviços públicos municipais;

XVII - patrimônio público municipal;

XVIII - alienação de bens públicos;

XIX - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural.


Observação:
SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 


SÉRGIO SINDOU PINHEIRO

SERGINHO

Presidente

UNIÃO BRASIL

TÂNIA DE OLIVEIRA COSTA

TÂNIA DA SAÚDE

Vice-Presidente

PRD - Partido Renovação Democrática

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