Artigo 100 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva os serviços da Administração Municipal, especialmente quanto a:
I - assistência social;
II - assistência previdenciária;
III - obras públicas;
IV - servidores públicos municipais;
V - saúde;
VI - saneamento e higiene;
VII - educação em geral;
VIII - cultura;
IX - esportes, turismo e lazer;
X - transportes;
XI - estradas, ruas, praças e jardins;
XII - agricultura, indústria, comércio e agropecuária;
XIII - política rural;
XIV - defesa do consumidor;
XV - defesa e preservação do meio-ambiente;
XVI - organização dos serviços públicos municipais;
XVII - patrimônio público municipal;
XVIII - alienação de bens públicos;
XIX - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural.
Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024
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