Atribuição: Artigo 102 - Compete à Comissão de Legislação. Justiça e Redação, manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativ
Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024
Artigo 100 - Compete à Comissão de Serviços Públicos Municipais manifestar-se sobre toda a matéria que envolva os serviços da Administração Municipal, especialmente quanto a:
I - assistência social;
II - assistência previdenciária;
III - obras públicas;
IV - servidores públicos municipais;
V - saúde;
VI - saneamento e higiene;
VII - educação em geral;
VIII - cultura;
IX - esportes, turismo e lazer;
X - transportes;
XI - estradas, ruas, praças e jardins;
XII - agricultura, indústria, comércio e agropecuária;
XIII - política rural;
XIV - defesa do consumidor;
XV - defesa e preservação do meio-ambiente;
XVI - organização dos serviços públicos municipais;
XVII - patrimônio público municipal;
XVIII - alienação de bens públicos;
XIX - patrimônio histórico, artístico, cultural e natural.
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Artigo 101 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de contas manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I - plano plurianual de investimentos;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamento anual;
IV - crédito adicional;
V - contas públicas;
VI - prestação de contas;
VII - política econômica;
VIII - planos e programas municipais;
IX - acompanhamento dos custos da s obras e serviços;
X - fiscalização dos investimentos;
XI - sistema financeiro;
XII - tributos em geral;
XIII - repercussão financeira das proposições;
XIV - matérias relativas à fiscalização e o controle dos atos da Administração Publica Municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta.
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RESOLUÇÃO Nº292, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Artigo 2º - Compete à Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Naturais:
1 - a política e o direito ambientais;
2 - a preservação da biodiversidade;
3 - a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
4 - o controle da poluição e da degradação ambientais;
5 - a proteção da flora, fauna e da paisagem;
6 - a educação ambiental;
7 - a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários, de solos e bióticos.
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