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Comissões Parlamentares


COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA

Artigo 101 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de contas manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:

I - plano plurianual de investimentos;

II - diretrizes orçamentárias;

III - orçamento anual;

IV - crédito adicional;

V - contas públicas;

VI - prestação de contas;

VII - política econômica;

VIII - planos e programas municipais;

IX - acompanhamento dos custos da s obras e serviços;

X - fiscalização dos investimentos;

XI - sistema financeiro;

XII - tributos em geral;

XIII - repercussão financeira das proposições;

XIV - matérias relativas à fiscalização e o controle dos atos da Administração Publica Municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta.

 

Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024

 

 


SÉRGIO SINDOU PINHEIRO

SERGINHO

Vice-Presidente

UNIÃO BRASIL

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