Artigo 101 - Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de contas manifestar-se, dentre outros, sobre os seguintes assuntos:
I - plano plurianual de investimentos;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamento anual;
IV - crédito adicional;
V - contas públicas;
VI - prestação de contas;
VII - política econômica;
VIII - planos e programas municipais;
IX - acompanhamento dos custos da s obras e serviços;
X - fiscalização dos investimentos;
XI - sistema financeiro;
XII - tributos em geral;
XIII - repercussão financeira das proposições;
XIV - matérias relativas à fiscalização e o controle dos atos da Administração Publica Municipal, bem como o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas da Prefeitura e da Administração indireta.
Observação: SESSÃO LEGISLATIVA DE 2024
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