A Câmara Municipal de Ibiraci APROVOU nesta terça-feira, dia 20 de julho de 2021, o Projeto de Lei nº016, de 21 de junho de 2021, que autoriza e viabiliza a criação do PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR ( CRIAR O PROCON ).
A Câmara encaminhará o autógrafo de lei ao Executivo Municipal para a sanção e promulgação desta importante lei que só benefícios trará para a população.
PROCON
Órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil
O PROCON faz parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor.
O Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo, são organismos com significativo poder de polícia, com capacidade de intervir nos flancos preventivo e repressivo.
Cabe ao PROCON, dentre várias outras, as seguintes funções:
ORIENTAÇÃO – é o primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor ser ouvido, o que pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras, publicações e até mesmo pela imprensa;
ATENDIMENTO – presencial, ou através de reclamações formal protocolada no órgão, ocasião em que, atendidos os requisitos por ser emitida uma Carta CIP eletrônica para a empresa que for cadastrada se manifestar em prol de prontamente solucionar a demanda trazida pelo consumidor.
CONCILIAÇÃO – ocorre quando, diante do registro da reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de conciliação;
FISCALIZAÇÃO – é expressão da atuação coletiva do Procon através de seu poder de polícia, isto porque, ao ser desencadeada, ela sempre apura lesão que está se repetindo com vários consumidores. Este é inclusive um dos mecanismos inicial de processo administrativo, conforme o previsto no artigo 33 inciso II do Decreto 2.181/97;
ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS – instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estímulo ao acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a realização de testes comparativos.
REPRESSÃO – aplicação de penalidade administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso, de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de ajustamento de conduta.
Não podemos esquecer ainda, que as autoridades competentes dos PROCONS, tem o poder-dever de agir de ofício, instaurando procedimentos para apurar toda e qualquer lesão à direito do consumidor que chegar ao seu conhecimento.
A LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 – CÓDIGO DE DEDESA DO CONSUMIDOR – CDC, prevê a aplicação de sanções administrativas independentemente das cíveis e penais, conforme previsto no artigo 56, nos seguintes termos:
Órgão surgido no Brasil ainda na década de 70, portanto, bem antes da edição do CDC, o PROCON tem um papel essencial no Sistema de Defesa do Consumidor, por ser o primeiro órgão no qual o consumidor se socorre para exigir seus direitos, tendo em vista que sua simplicidade e acessibilidade viabilizam a concretização do direito reclamado.
O Procon é o eixo do Sistema Nacional de Defesa Consumidor, pois nele é que as grandes lesões ao consumidor são primeiramente identificadas, sendo ele também o que acolhe os hipervulneráveis, principalmente os idosos.
SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO AOS CONSUMIDORES:
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1626875335543
PROCON - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
https://www.mpmg.mp.br/areas-de-atuacao/defesa-do-cidadao/consumidor/apresentacao/
Publicado em: 21/07/2021 10:51:31
Publicado por: Secretaria da Câmara