CÂMARA MUNICIPAL
DE IBIRACI

RESOLUÇÃO Nº459, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

FIXA SUBSÍDIO PARA LEGISLATURA 2021 - 2024
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RESOLUÇÃO Nº459, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 “Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibiraci e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021 - 2024”

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRACI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Orgânica do Município,  e com fulcro no Artigo 179, da Resolução nº281, de 20 de setembro de 1996, após apreciação e votação pelo Plenário desta Casa de Leis,  PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibiraci e do Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura 2017 – 2020, fica fixado em uma única parcela de R$3.907,17 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) por mês, vedados acréscimos de qualquer natureza, conforme estabelecido pelo Artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 2º - As Reuniões Extraordinárias, convocadas durante a Sessão Legislativa Ordinária, e independentemente de quantas forem, não serão remuneradas, vedado aos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara o recebimento de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória de qualquer natureza.

 

Artigo 3º - As Reuniões Extraordinárias, convocadas durante a Sessão Legislativa Extraordinária, ou seja, no recesso, independentemente de quantas forem, não serão remuneradas, vedado aos vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara o recebimento de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória de qualquer natureza.

 

Parágrafo

    Único - O vereador ou membro da Mesa Diretora da Câmara que faltar, injustificadamente, a reunião realizada durante a Sessão Legislativa Extraordinária, terá descontado o valor correspondente a 10% (DEZ POR CENTO) do subsídio por cada reunião que faltar, até o limite de 100% (CEM POR CENTO).

 

Artigo 4º - O vereador ou membro da Mesa Diretora da Câmara que faltar, injustificadamente, à reunião realizada durante a Sessão Legislativa Ordinária, terá descontado o correspondente a 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do subsídio por cada reunião que faltar.

 

Parágrafo

  Único - O vereador ou membro da Mesa Diretora da Câmara que faltar, injustificadamente, a Reunião Extraordinária realizada durante a Sessão Legislativa Ordinária, terá descontado o valor correspondente a 10% (DEZ POR CENTO) do subsídio por cada reunião que faltar, até o limite de 100% (CEM POR CENTO).

 

Artigo 5º - Os subsídios ora fixados serão revistos, anualmente, por Resolução específica, a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2021, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo

    Único - O índice utilizado para revisão geral anual será o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou outro incide que venha a substituí-lo.

 

Artigo 6º - Será pago aos Vereadores do Município de Ibiraci, 13º (décimo terceiro) salário, que corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio devido em dezembro do ano correspondente.

 

§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito deste artigo.

 

§ 2° - O 13º (décimo terceiro) salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.

 

§ 3º - O pagamento de cada parcela se fará com base no subsídio do mês em que ocorrer o pagamento.

 

§ 4º - A segunda parcela será calculada com base no subsídio em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.

 

§ 5º - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

 

§ 6º - Os suplentes receberão de forma proporcional aos meses que atuaram, respeitado o disposto no parágrafo 1º deste artigo.

 

Artigo 7º - As despesas com a execução da presente Resolução, correm à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigendo seus efeitos a partir de primeiro (1º) de janeiro de 2021.

 

Câmara Municipal, 09 de SETEMBRO de 2020.

 

 

MAURÍCIO FERRREIRA NASCIMENTO

Presidente da Câmara Municipal de Ibiraci-MG

 

 

WALNEIR PINTO DA SILVA

Secretário da Mesa Diretora da Câmara

 

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Publicado em: 11/09/2020 11:18:52

Publicado por: SECRETARIA DA CÂMARA