A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Mais informações: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Janeiro/fique-por-dentro-das-principais-datas-do-calendario-eleitoral-2020
Publicado em: 05/03/2020 09:29:26
Publicado por: Secretaria da Câmara